Adesivo eleitoral no carro pode afetar o seguro? Entenda o que realmente muda em 2026
Com a campanha eleitoral de 2026 nas ruas, os adesivos de candidatos também começam a aparecer nos carros. Mas, antes de adesivar o veículo, tem um detalhe que merece atenção: dependendo da situação, o seguro pode precisar ser revisto.
O alerta foi feito por entidades do setor de seguros, como a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). Mas isso não significa que colocar um adesivo eleitoral no carro faça você perder automaticamente a cobertura.
A questão está principalmente em como o veículo será utilizado durante a campanha.

Só colocar um adesivo eleitoral faz perder o seguro?
Não.
Segundo especialistas ouvidos pelo UOL, a simples presença de propaganda política em um veículo de uso particular não é suficiente, por si só, para comprometer a cobertura do Seguro Auto.
A própria FenSeg esclareceu à Agência Brasil que adesivos de pequeno porte em veículos de passeio, quando não há mudança na forma de utilização do carro, não comprometem a cobertura do seguro.
O cenário muda quando o veículo deixa de ter apenas o uso particular declarado na contratação.
Quando a campanha eleitoral pode mudar as condições do seguro?
Na hora de contratar um Seguro Auto, uma das informações consideradas é a forma como aquele veículo é utilizado.
Segundo a FenSeg, atividades como transporte de material de campanha, deslocamento de equipes ou utilização do automóvel como apoio à campanha eleitoral podem alterar as condições de risco avaliadas quando o contrato foi firmado.
Nessas situações, veículos originalmente classificados como de uso particular podem precisar de adequação para uso comercial ou publicitário.
Por isso, a recomendação da entidade é comunicar previamente a seguradora e consultar o corretor para verificar se a apólice precisa ser atualizada. Dependendo do caso, pode ser necessário fazer um endosso, que registra formalmente a alteração no contrato.
E se eu não avisar sobre a mudança de uso?
Esse é um ponto importante também diante das regras atuais do mercado de seguros.
A Lei nº 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros e em vigor desde dezembro de 2025, determina que o segurado deve comunicar à seguradora quando houver um agravamento relevante do risco.
A lei considera relevante o agravamento que aumente de maneira significativa e continuada a probabilidade de ocorrência do risco ou a severidade de seus efeitos. Ao receber essa comunicação, a seguradora pode cobrar uma diferença de prêmio ou, caso não seja tecnicamente possível garantir o novo risco, resolver o contrato nos termos previstos pela legislação.
Mas existe outra informação importante: caso aconteça um sinistro, a lei estabelece que a seguradora só poderá recusar a indenização com base nesse agravamento se comprovar a relação entre o aumento relevante do risco e o sinistro ocorrido.
Ou seja: não existe uma regra automática de “carro adesivado = seguro perdido”.
E se o carro sofrer vandalismo durante a campanha?
A exposição de propaganda política também chama atenção para outro risco.
Segundo a FenSeg, veículos utilizados para fins publicitários ou de apoio a campanhas podem ficar mais expostos a acidentes, roubo e vandalismo. A entidade também informa que danos aos próprios adesivos, plotagens e envelopamentos geralmente não fazem parte dos seguros convencionais e que prejuízos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo costumam aparecer entre as exclusões contratuais.
Por isso, a cobertura precisa ser conferida de acordo com as condições específicas de cada apólice.
Existem regras para colocar adesivo eleitoral no carro?
Sim.
Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite propaganda eleitoral em veículos dentro das regras previstas pela legislação.
Segundo orientação publicada pelo próprio TSE em agosto, carros, bicicletas e motocicletas podem receber adesivos dentro dos limites previstos, e o para-brisa traseiro pode receber adesivo microperfurado em toda a sua extensão. A propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sem pagamento ao proprietário pela exposição do material.
O TSE também informa que veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana não podem circular com propaganda de candidatos, seja nos vidros, portas ou demais partes do automóvel.
E se o adesivamento cobrir boa parte do carro?
Aqui entra uma regra que vai além do seguro.
A Resolução nº 916 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) considera como alteração de cor a pintura ou adesivamento que cubra uma área superior a 50% do veículo, desconsiderando as áreas envidraçadas.
Em São Paulo, por exemplo, mudança de cor ou envelopamento faz parte do procedimento de alteração das características do veículo junto ao Detran-SP. O órgão informa que é necessária autorização prévia para realizar uma alteração nas características originais do automóvel.
Portanto, dependendo do tipo e da extensão da adesivação, também pode ser necessário verificar as exigências do órgão de trânsito responsável pelo registro do veículo.
Vai adesivar o carro? O melhor é conferir antes
Se for apenas um adesivo eleitoral pequeno, sem qualquer alteração no uso particular do automóvel, a FenSeg afirma que a cobertura não é comprometida.
Mas se o veículo for utilizado diretamente em atividades de campanha, receber propaganda ostensiva ou passar por uma adesivação mais extensa, vale consultar o corretor antes.
Assim, é possível conferir as condições da apólice, verificar se existe necessidade de endosso e entender exatamente o que está ou não coberto durante o período eleitoral.
Vai usar seu carro durante a campanha e ficou em dúvida sobre o seu seguro? Fala com a Unikx. A gente te ajuda a conferir sua apólice antes de você fazer qualquer mudança.
Fontes consultadas: GloboNews, Agência Brasil, UOL, Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Detran-SP e Lei nº 15.040/2024.




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