Lei da Cadeirinha: o que mudou com a nova Lei de Trânsito
- 4 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de ago. de 2023
Em abril de 2021, a legislação da cadeirinha sofreu algumas mudanças. Entre as principais está a obrigatoriedade do assento de elevação para crianças com mais de 7 anos e meio.
Ou seja, desde abril, crianças com idades entre 7 e 10 anos – ou que tenham menos de 1,45m – devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança.
Além disso, o projeto da Lei da Cadeirinha também citava a isenção da multa por descumprimento da regra. No entanto, senadores não aceitaram essa mudança e resgataram a citação original do Regulamento, que prevê uma multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Com a mudança, a Resolução, que fazia parte do CONTRAN, passou a integrar o Código Brasileiro de Trânsito. Fora essas citações acima, o restante do texto não sofreu alterações.
A multa por transportar crianças em veículos sem observância das normas de segurança especiais está prevista no Artigo 168 do CTB, sendo uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na sua CNH.

Do bebê conforto ao assento de elevação: qual cadeirinha usar por peso e idade?
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão responsável por definir qual o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura.
Os equipamentos são escolhidos para garantir a segurança das crianças nos carros, por isso é importante saber qual o peso e idade para usar a cadeirinha e deixar uma criança segura.
Até um ano de idade ou 13 kg – Bebê conforto;
1 a 4 anos ou peso entre 9 e 18 kg – Cadeirinha;
4 a 7,5 anos – Assento de elevação (ou booster).
7,5 anos até 10 anos – se a criança já tiver mais de 1,45m de altura ela pode passar a usar o cinto de três pontos. Caso a criança não tenha esse limite de altura ela precisa continuar utilizando o assento elevado.
A nova lei de trânsito mudou o transporte de crianças em motos?
Sim. Até a última segunda (12), a legislação permitia que crianças maiores de sete anos viajassem na garupa. Agora, a idade mínima é de dez anos. Não respeitar essa lei também é passível de multa gravíssima com valor de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário, além de remoção do veículo.
Vale lembrar que é obrigatório usar capacete e que o equipamento precisa ser compatível com o diâmetro da cabeça da criança.
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